Veja alguns termos muito utilizados na área de seguros, geralmente na modalidade automóveis:
ACESSÓRIOS
Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; aparelhos transmissores e receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. Telelevisores somente são considerados e aceitos nas categorias ônibus e microônibus.
ACIDENTE
Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.
ACIDENTE PESSOAL
Evento súbito e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado.
APÓLICE
Instrumento que estabelece os direitos e as obrigações das partes contratantes. É o documento que discrimina o bem segurado e as garantias contratadas pelo segurado.
AVARIA
Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro e que não está, por este, coberto.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação oficial à Seguradora da ocorrência de evento previsto na apólice, sua natureza e gravidade.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BÔNUS
Desconto especial progressivo concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.
CARROCERIA
Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do Chassi do caminhão / pick-ups.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Cláusulas estabelecidas nos diferentes contratos na comercialização de um determinado plano de seguro.
CORRETOR
Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO
Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.
DANOS CORPORAIS
Lesão, incapacidade ou morte de pessoas.
DANO ESTÉTICO
Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução de beleza ou estética.
DANOS MATERIAIS
Todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
DANO MORAL
Aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de prejuízo econômico.
EMOLUMENTOS
Conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo da apólice.
ENDOSSO
Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual a Seguradora e o
Segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
EQUIPAMENTOS
Entende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, não necessário na utilização do veículo como meio de transporte de pessoas e/ou carga, como unidade frigorífica.
ESTIPULANTE
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome do segurado.
FATOR DE AJUSTE
Percentual aplicado ao valor médio do veículo referência (Tabela FIPE), estipulado pelo contrato dentro dos limites aceitos pela Seguradora. O percentual escolhido, descrito no respectivo campo da apólice, deve considerar os opcionais existentes, o estado de conservação do veículo segurado e as diferenças regionais.
FRANQUIA
Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente ou em percentual a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando contratada a opção Valor Determinado) ou valor médio de mercado do veículo (quando contratada a opção Reposição Garantida), com o qual o segurado participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que envolvam danos parciais ao veículo ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria, vidros e/ou blindagem do veículo segurado.
FURTO
Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência a pessoa. As garantias contra furto abrangem exclusivamente, a subtração, não se confundindo assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato.
FURTO QUALIFICADO
Ação cometida para subtração de coisa móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.
FURTO SIMPLES
Ação cometida para subtração de coisa móvel sem vestígio que comprove claramente a sua ocorrência.
GUINCHO
Veículo de uso profissional provido de guindaste, utilizado para rebocar veículos que se encontram inaptos à locomoção própria.
INCÊNDIO
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
INVALIDEZ PERMANENTE
Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou deterceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
Valor máximo da indenização para cada garantia contratada, não condicionado, entretanto ao prévio reconhecimento de que eventual sinistro venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral.
OBJETO DO SEGURO
Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
OPCIONAIS
Entende-se por opcionais, os condicionadores de ar, air bags motorista e passageiro, vidro elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre outros. Eles devem Ter seus valores acrescidos ao valor fixado do veículo, quando escolhida a opção valor determinado. Quando contratada a opção Reposição Garantida, os opcionais devem ser considerados para Fixação do Fator de Ajuste. Independente da opção de contratação escolhida pelo Segurado (Valor Determinado ou Reposição Garantida), sendo de série ou não, deverão Ter sua existência comprovada por vistoria ou pela nota fiscal (nos casos de veículos 0 Km).
PANE
Defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios. Não é considerada como pane o defeito causado por falta de manutenção do veículo e/ou que não o impeça de se locomover.
PERDA CONSTRUTIVA
Conforme previsto nas Garantias Básicas - Perda Total por Danos Causados ao Veículo Segurado e - Roubo, Furto e Incêndio Total do Veículo Segurado, a Perda Construtiva dar-se-á quando houver acordo entre o Segurado e a Seguradora para o pagamento da indenização pelo valor médio do veículo referência (Tabela Fipe) , considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou pelo Valor Determinado (de acordo com a opção de contratação escolhida pelo Segurado - Reposição Garantida ou Valor Determinado), ainda que o veículo seja passível de recuperação. Nesta hipótese, o veículo passará à propriedade da Seguradora, no estado em que se encontrar e livre de quaisquer ônus, inclusive tributários.
PERDA TOTAL DO OBJETO DO SEGURO
A perda total será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas - Perda Total por Danos Causados ao Veículo Segurado e - Roubo, Furto e Incêndio Total do Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência (Tabela Fipe), considerando-se ainda o Fator de Ajuste ou do Valor Determinado (de acordo com a opção de contratação escolhida pelo segurado - Reposição Garantida ou Valor Determinado), na data de liquidação do sinistro. Neste caso, o veículo será considerado tecnicamente irrecuperável caso sofra danos ou avarias em sua estrutura, que inviabilizem sua recuperação, segundo os requisitos de segurança para circulação nas vias públicas.
A caracterização de Perda Total dar-se-á mediante laudo de avaliação elaborado por técnicos de uma Seguradora, quando então o veículo se transformará em SUCATA, tendo o seu chassi obrigatoriamente baixado junto à repartição de trânsito competente, nos termos da legislação específica.
PRÊMIO
Importância paga pelo segurado, ou estipulante, à Seguradora pela transferência do risco a que ele está exposto.
PROPOSTA
Instrumento que formaliza o interesse do estipulante/proponente em efetuar o seguro.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
Questionário, parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido pelo Segurado, de modo preciso, sobre os condutores e uso habituais do veículo. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação em caso de sinistro.
REGULAÇÃO DE SINISTRO
É a análise do processo de sinistro quanto sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora de ajustar os valores dos orçamentos das oficinas referentes à mao-de-obra e as operações de substituição/recuperação de peças de forma a reparar os veículos sinistrados.
REPOSIÇÃO GARANTIDA
Indenização por perda total ou construtiva do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor médio do veículo referência, apurado na Tabela Fipe na data da liquidação de sinistro. Será considerado ainda o Fator de Ajuste, fixado pelo segurado no ato da contratação, dentro dos limites aceitos pela Seguradora.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Garantia que visa cobri, até o valor do limite máximo de indenização, o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.
RESSARCIMENTO
Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.
RISCO
Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
ROUBO
Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,, reduzido à impossibilidade de resistência.
As garantias contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não se confundindo assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.
SALVADO
Objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício, ou de terceiros. A pessoa em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de riscos previstos no contato de seguro.
SEGURADORA
Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
SINISTRO
Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
TABELA FIPE
Tabela com preço de veículos desenvolvida pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgada na revista Quatro Rodas, e no site da fundação. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o país. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.
TERCEIRO
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, prepostos, administradores, funcionários, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
VALOR NOVO
Valor monetário suficiente para aquisição de veículo zero Km de idênticas características àquele segurado/sinistrado .
VALOR DETERMINADO
Indenização por perda total ou construtiva do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor estipulado pelas partes no ato da contratação.
VALOR MÉDIO DO VEÍCULO REFERÊNCIA
Valor constante da revista Quatro Rodas e no site da Fundação (FIPE), para um veículo do mesmo tipo, modelo, marca, ano/modelo, quantidade de portas e tipo de combustível que o veículo segurado. Todos os veículos referência apresentam um código, que está inserido em uma apólice.
VEÍCULO Zero Km
Entende-se por veículo "0 Km" aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de emissão da nota fiscal, por revendedor autorizado.
Para efeito de indenização, será considerado o valor médio do veículo referência 0 Km , aplicado o Valor de Ajuste, até o 90º dia da data de saída do revendedor, desde que se trate do primeiro sinistro com o veículo segurado. Após esse período, a indenização será calculada pelo valor médio do veículo referência, usado, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o fator de Ajuste, exceto quando contratada a Garantia Valor de Novo (respeitando-se os critérios dessa garantia).
VIGÊNCIA
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na apólice de seguro.
VISTORIA PRÉVIA
Inspeção feita por perito da Seguradora para verificação do estado físico do veículo, antes da formalização do seguro. |